Despacho n.º 23557/2003(2ªSérie), de 04 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 23 557/2003 (2.' série). - A Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento e Saneamento do Oeste, pretende levar a efeito a 2.' fase das obras de despoluição da bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, que inclui a construção do sistema de saneamento dos aglomerados urbanos nas bacias dos rios Real e Arnóia, interceptores do Real, Bogota, Santo António e sistemas do Reguengo Grande e do Casal do Camarão, numa extensão total de 72 km, abrangendo os concelhos de Bombarral, Cadaval, Lourinhã e Óbidos.

Praticamente todo o traçado dos interceptores, numa extensão total de aproximadamente 61 km, assim como as estações elevatórias EER-2, EER-3, EER-4, EER-5, EER-6, EE Amoreira, EE Rego Travesso, EE Pó, EE Columbeira, EE Delgada, EEB-1, EEB-2, EE Casal do Camarão, a estação de tamisação e ainda as ETAR do Reguengo Grande e de Casal do Camarão afectam terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos municípios acima mencionados, por força das delimitações constantes nas Resoluções de Conselho de Ministros n.os 174/96, de 16 de Outubro, 189/97, de 29 de Outubro, 61/2000, de 29 de Junho, e 186/97, de 28 de Outubro.

Considerando que o projecto se insere num plano mais amplo que tem como objectivo a despoluição da lagoa de Óbidos, o qual engloba também o sistema de saneamento das Caldas da Rainha e Foz do Arelho, a ETAR da Charneca, o interceptor do Arnóia e os emissários da Barrosa e Bom Sucesso e o troço final do interceptor do rio Real; Considerando que este sistema foi concebido como uma solução integrada de intercepção geral, tratamento e rejeição que evitará a entrada de efluentes na lagoa de Óbidos, onde as excessivas descargas têm vindo a acelerar o processo de eutrofização, resultando na contaminação da qualidade da água, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da zona do Oeste; Considerando, por outro lado, os critérios que levaram à escolha do traçado, acompanhando, sempre que possível, os caminhos e as estradas existentes, por forma a minimizar a intercepção de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas já incorporadas no projecto; Considerando, ainda, que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Bombarral, Cadaval, Lourinhã e Óbidos, ratificados pelas Resoluções do Conselho de...

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