Despacho n.º 18562/2002(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2002

Despacho n.º 18 562/2002 (2.' série). - No âmbito do Regulamento de Inscrição Marítima (RIM), os marítimos com a categoria de praticante de piloto e de maquinista desempenham a bordo serviços compatíveis com as respectivas categorias, as quais se destinam a complementar, através de formação prática, a formação adquirida através dos cursos da ENIDH, constituindo condição para a obtenção da categoria de oficial e, também, de acordo com o disposto no Regulamento de Inscrição Marítima (RIM), os marítimos com as categorias de oficiais de máquinas e de pilotagem, que não exerceram a bordo as funções para que estão titulados, no mínimo, durante 12 meses nos últimos 5 anos, poderão efectuar um período de embarque extralotação o que constitui uma das modalidades de reciclagem previstas, tendo em vista a demonstração da manutenção de competência profissional.

No entanto, o embarque, quer de praticantes quer de marítimos extralotação, evidencia-se sempre como um agravamento dos custos de exploração dos navios, constituindo nesta fase de concorrência intensa um factor de degradação da competitividade dos armadores nacionais, fenómeno que importa corrigir.

Por outro lado, tem sido reconhecida a nível da União Europeia a viabilidade de financiamento de custos associados à aquisição de competências dos marítimos, como factor de promoção e melhoria das condições de exploração de navios com registo comunitário, ou, em condições excepcionais, de navios com outros registos.

Considerando que no Orçamento do Estado para 2002, aprovado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, se encontra inscrita no Programa Apoios à Marinha de Comércio Nacional, projecto 'Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional', e prevendo-se uma verba disponível de Euro 748 197 para a sua cobertura; Considerando as propostas apresentadas pelo Instituto Marítimo-Portuário, ouvidos os parceiros sociais: Determino o seguinte: 1 - É atribuído um subsídio aos armadores e aos afretadores em casco nu de navios de bandeira portuguesa, ou aos seus legítimos representantes, que embarquem extralotação nos seus navios praticantes, oficiais de pilotagem ou de máquinas, de nacionalidade portuguesa, tendo em vista a aquisição e ou demonstração de manutenção de competências profissionais.

1.1 - Por 'armadores e afretadores em casco nu com opção de compra de navios de bandeira portuguesa' entende-se os armadores e afretadores em casco nu de navios registados no registo...

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