Despacho n.º 6872/2002(2ªSérie), de 03 de Abril de 2002

Despacho n.º 6872/2002 (2.' série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho n.º 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras: Grupo de pessoal técnico superior: Técnico superior de termalismo - desenvolve funções de estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a decisão superior, requerendo formação adequada, designadamente nos seguintes domínios: Elaboração de estudos, projectos e pareceres tendentes à boa gestão e ao bom funcionamento das termas; Participação em comissões especializadas visando equacionar a problemática do termalismo; Gestão e racionalização de recursos, humanos e materiais, visando a rentabilização e bom funcionamento das termas; Promoção de acções tendentes a um correcto ordenamento e uma adequada gestão ambiental, no âmbito do envolvimento e do espaço físico das termas; Aplicação de métodos e processos visando garantir a qualidade da água; Promoção de acções e...

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