Despacho n.º 6249/2002(2ªSérie), de 21 de Março de 2002

Despacho n.º 6249/2002 (2.' série). - Tendo em vista a realização dos trabalhos de implantação da rede de rega do aproveitamento hidroagrícola do Carril, determino, nos termos do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 8 de Setembro, o seguinte: 1 - A constituição de servidões administrativas sob as áreas afectadas pelo traço da rede de rega e zonas definidas nas plantas anexas ao presente despacho.

2 - É declarada a utilidade pública das ditas servidões administrativas, reconhecida a urgência do processo e com isso autorizada a posse administrativa, com vista à rápida conclusão das obras do aproveitamento hidroagrícola do Carril.

3 - Os proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores dos terrenos ficam obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagem e acessórios e quaisquer outros trabalhos relativos à execução da obra.

4 - Os actuais e subsequentes proprietários ficam obrigados a consentirem no estabelecimento de uma faixa de utilização provisória de 10 m para a instalação da conduta de rega (5 m para cada lado da conduta) e acessórios, a respeitarem e reconhecerem as servidões administrativas ora constituídas, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT