Despacho n.º 6147/2002(2ªSérie), de 20 de Março de 2002

Despacho n.º 6147/2002 (2.' série). - Tornando-se necessário regulamentar o processo de integração do pessoal admitido na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho, aprovo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, o regulamento do teste de avaliação de conhecimentos, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.

Regulamento do teste de avaliação de conhecimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro.

1 - O teste de avaliação de conhecimentos previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, consiste numa prova escrita com a duração máxima de três horas.

2 - A classificação final dos candidatos será a média resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF=(CI(1)+CTC(2)+CE(1))/4 emque: CF=classificaçãofinal; CI=classificação obtida no processo de selecção previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho; CTC=classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos indicado no n.º 1 do presenteregulamento; CE=classificação respeitante ao...

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