Despacho n.º 5712/2002(2ªSérie), de 14 de Março de 2002

Despacho n.º 5712/2002 (2.' série). - Considerando que, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, e do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, o governador civil e o vice-governador civil quando, à data da nomeação, residirem fora do município sede do distrito e a uma distância superior a 30 km, podem, mediante despacho do Ministro da Administração Interna, auferir um subsídio mensal para despesas de alojamento e alimentação correspondente a 20% do vencimento; Considerando que a actual governadora civil do distrito de Santarém à data da nomeação residia em Alcanena, portanto a mais de 30 km do município sede dodistrito: Assim, nesses termos e no uso da competência que me...

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