Despacho n.º 5663/2002(2ªSérie), de 13 de Março de 2002

Despacho n.º 5663/2002 (2.' série). - Na sequência da solicitação apresentada pela Universidade de Macau; Considerando que o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio, continua a aplicar-se aos cursos concluídos durante a administração portuguesa do território de Macau; Considerando a necessidade de proferir despacho homologatório, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, e, portanto, de atender ao sentido actual do preceito perante a extinção da figura do Governador de Macau; Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho n.º 7255/99 (2.' série), de 13 de Abril, do Secretário de Estado do Ensino Superior: Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95: Determino o seguinte: 1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho n.º 7255/99 (2.' série), de 13 de Abril, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de licenciado os titulares do grau de licenciado obtido na sequência da conclusão do curso complementar de Formação Científica e Pedagógica com Especialização em Língua Portuguesa para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico ministrado pela Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, a que se refere a Portaria n.º...

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