Despacho n.º 5020/2002(2ªSérie), de 06 de Março de 2002

Despacho n.º 5020/2002 (2.' série). - ODespacho Normativo n.º 30/2001, de 19 de Julho, calendariza a sua entrada em vigor, no que respeita aos 7.º, 8.ºe 9.ºanos de escolaridade, para os anos lectivos de 2002-2003 e subsequentes, respectivamente, por razões que se prendem com a gradual implementação da reorganização curricular do ensino básico.

Nada justifica, porém, que as disposições relativas à reapreciação dos resultados da avaliação, já em vigor para os 1.ºe 2.ºciclos do ensino básico, se não apliquem de imediato aos restantes anos de escolaridade do ensino básico, atenta a necessária uniformidade de procedimentos nesta matéria, e considerando ainda que elas vêm, não só estabelecer um regime de impugnação mais amplo que o previsto no Despacho Normativo n.º98-A/92, de 20 de Junho, como suprir o vazio deste diploma no que respeita à regulamentação daquele processo.

Importa ainda deixar claro que da decisão do recurso hierárquico previsto no n.º50 do Despacho...

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