Despacho n.º 4562/2002(2ªSérie), de 01 de Março de 2002

Despacho n.º 4562/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, institui o regime jurídico da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Uma das utilizações previstas neste diploma e sujeita a título de utilização é a extracção de inertes nos terrenos do domínio hídrico.

O título de utilização para extrair inertes é a licença, cujo conteúdo genérico está previsto no artigo 7.º do referido decreto-lei.

Além deste artigo, a secção VI, 'Extracção de inertes', estabelece, no seus artigos 52.º e 53.º, uma série de requisitos adicionais que devem ser cumpridos pelos requerentes de licenças de extracção de inertes nos terrenos do domínio hídrico público ou privado, respectivamente. O artigo 54.º contém requisitos comuns a ambos os domínios.

Considerando que é útil um documento que unifique e clarifique os requisitos que devem ser contemplados numa licença de extracção de inertes nos terrenos do domínio hídrico e sem prejuízo das particularidades previstas nos cadernos de encargos para as licenças atribuídas na sequência de concurso ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, publica-se em anexo a minuta de licença de extracção de inertes nos terrenos do domínio hídrico, que deverá ser emitida pelas direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT).

7 de Fevereiro de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Minuta Processo DRAOT - ... n.º .../...

Processo Divisão Sub-Regional n.º ...

Licença para extracção de inertes em terrenos do domínio hídrico (indicar expressamente se a área licenciada está incluída em terrenos do domínio público ou em terrenos do domínio privado) ALVARÁ N. º .../...

Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - ..., nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, e demais legislação aplicável e (se for o caso) conforme ... (mencionar o procedimento prévio promovido pela DRAOT), é atribuída a ...

com residência/sede em ..., freguesia de ..., concelho de ..., a presente licença para a extracção de materiais inertes n ... (leito, margem direita, margem esquerda), d ... (rio, ribeira, etc.), no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., sujeita às seguintes condições: 1.' A extracção de inertes limita-se à área, com ... m2, assinalada na carta à escala de 1:25 000 e demarcada em planta à escala ... com definição dos...

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