Despacho n.º 8484/2001(2ªSérie), de 23 de Abril de 2001

Despacho n.º 8484/2001 (2.' série). - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovo os ajustamentos no Plano de Contas do Banco de Portugal, em anexo, sob a forma de uma versão reduzida.

17 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes PinaMoura.

ANEXO Plano de contas do Banco de Portugal Índice I - Introdução.

II - Normas gerais.

III - Princípios contabilísticos.

IV - Critérios e métodos contabilísticos: 1) Critérios valorimétricos; 2) Reconhecimento de activos e passivos; 3) Conversão de moeda estrangeira; 4) Método de apuramento e reconhecimento de resultados.

V - Operações fora do balanço.

VI - Provisões e reservas.

VII - Quadro de contas.

VIII - Lista e âmbito das contas.

IX - Elementos contabilísticos para publicação: Balançoanual; Situaçãoperiódica; Conta de resultados anual.

Anexo - lista de critérios valorimétricos.

I - Introdução 1 - A presente revisão do Plano de Contas do Banco e do seu sistema de informação financeira é justificada por duas razões fundamentais: A primeira, de natureza exógena, decorre da integração do Banco de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), a qual implica um conjunto de importantes mudanças de ordem operacional e financeira para os bancos centrais nacionais participantes: uma alteração substancial do quadro operacional, em resultado do estabelecimento de um quadro harmonizado que permita uma execução uniforme da política monetária única em toda a área da UEM; a introdução da moeda única e a sua utilização exclusiva nas operações de política monetária, incluindo as interbancárias; a extensão do conceito 'doméstico' a toda a 'zona do euro'; a necessidade de consolidação da informação financeira e estatística do Sistema; a implantação do método de determinação do rendimento monetário, de acordo com os termos estabelecidos nos Estatutos do SEBC; A segunda, de natureza interna, prende-se com o natural desajustamento que o actual Plano vem revelando face à evolução registada ao longo dos seus seis anos de vigência, quer em termos de nomenclatura quer em termos de algumas normas e princípios contabilísticos.

2 - A integração dos bancos centrais nacionais (BCN's) no SEBC requer, necessariamente, o nível exigível de harmonização nos vários domínios da actividade do Sistema, levando ao estabelecimento de padrões e procedimentos comuns para as áreas operacional, estatística e financeira. No entanto, deixa-se aos BCN's alguma autonomia relativamente a áreas consideradas como não materiais para o SEBC, numa linha de coerência com o 'princípio da subsidiariedade', contemplado no Tratado da UE.

No que se refere especificamente à área contabilística, os Estatutos do SEBC estabelecem: 'Artigo26 26.3 Para fins operacionais e analíticos, o Conselho Executivo preparará um balanço consolidado do SEBC, compreendendo os activos e passivos dos bancos centrais nacionais que integram o SEBC.

26.4 Para a aplicação deste artigo, o Conselho estabelecerá as normas necessárias para a harmonização das contas e dos relatórios sobre operações efectuadas pelos bancos centrais nacionais.' Assim, no âmbito dos trabalhos preparatórios para a 3.' fase da UEM e após um longo período de discussão entre os BCN's da UE, foi possível atingir uma base de harmonização das normas e princípios contabilísticos para o SEBC. O processo culminou com a aprovação pelo Conselho do Banco Central Europeu (BCE), em 1 de Dezembro de 1998, da orientação sobre o quadro legal para a contabilização e reporte no SEBC.

3 - A harmonização contabilística para o SEBC tem como principais propósitos servir as actividades operacionais do Sistema (gestão da liquidez; análise monetária e económica; informação estatística) e, supletivamente, satisfazer os requisitos estatutários sobre o rendimento monetário (artigo 32 dos Estatutos do SEBC). Foi assim definida uma bateria de relatórios financeiros padronizados (de produção diária, semanal, mensal e anual) que preenchem este conjunto de necessidades.

Os princípios, critérios e técnicas que foram...

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