Despacho n.º 7065/2001(2ªSérie), de 05 de Abril de 2001

Despacho n.º 7065/2001 (2.' série). - De acordo com orientações previamente estabelecidas no despacho n.º 13/SEAE/97, de 14 de Março, foram homologados os resultados do concurso MOB-Q97 destinado à qualificação de mobiliário escolar.

Estes resultados traduziram-se na indicação dos fornecedores e lotes de mobiliário qualificados e a sua validade abrangia um prazo inicial de dois anos, prorrogável por períodos sucessivos de um ano até ao limite de cinco.

Os dois primeiros períodos de prorrogação foram objecto dos despachos n.º 8377/99, de 4 de Abril, e 6185/2000, de 25 de Fevereiro, respectivamente.

De acordo com o procedimento previsto, os pedidos para o terceiro e último período de prorrogação, remetidos à Direcção-Geral da Administração Educativa pelos fornecedores interessados, foram apreciados pela comissão de qualificação constituída para o concurso. Da apreciação efectuada resultou uma proposta de prorrogação que tem fundamento em informações transmitidas pelas direcções regionais de educação, principais entidades adjudicantes de mobiliário escolar.

Assim, ao abrigo das orientações definidas no despacho n.º 75/SEAE/96, de 23 de Julho, e tendo presente a proposta elaborada pela comissão de qualificação do concurso...

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