Despacho n.º 6802/2001(2ªSérie), de 03 de Abril de 2001
Despacho n.º 6802/2001 (2.' série). - O Programa do Governo apresenta como uma das prioridades em matéria de protecção social o reforço das respostas de prevenção e protecção face aos factores de risco associados ao desenvolvimento infantil e juvenil. São exemplos desta preocupação a implantação em todo o território nacional do Programa Pré-Escolar bem como a adopção no referido Programa do Governo de um objectivo correspondente ao reforço significativo do acesso de crianças até aos 3 anos a um sistema de guarda qualificada no período de ausência dos pais.
Nesta conformidade foi criado o Programa Creches 2000, que tem como objectivo principal o desenvolvimento e alargamento da capacidade da rede nacional de equipamentos para a primeira infância, preconizando-se um aumento significativo das respostas ao nível do acompanhamento de crianças até aos 3 anos, em amas, creches e outras respostas inovadoras face à capacidade existente. Este objectivo traduz-se na criação de cerca de 50 000 vagas, no sentido de garantir um acolhimento efectivo para cerca de 100 000 crianças.
Desta forma, definem-se três áreas estratégicas de actuação do Programa - a rede pública, a rede de solidariedade e a rede privada - identificando-se em todas elas como eixos prioritários de intervenção a adaptação e reconversão física dos equipamentos existentes, a criação de novos equipamentos, a diversificação da tipologia de respostas e a formação/qualificação dos recursos humanos.
No âmbito da iniciativa privada, é criado um programa específico de apoio através do qual se procura criar condições para o seu desenvolvimento: Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI).
O PAPI, aplicável a todo o território do continente, visa a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços dirigidos ao acolhimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos e dispõe de um financiamento global de 2 milhões de contos a ser aplicado através de duas medidas relativas a cheches e amas, respectivamente medidas I e II.
Importa, pois, a adopção de um regulamento específico para a medida 'Creches' que defina os procedimentos de candidatura ao Programa, os formulários de candidatura e outros instrumentos de monitorização dos projectos.
Assim, aprovo o Regulamento do Programa de Apoio à Primeira Infância, em anexo ao presente despacho.
21 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.
ANEXO Regulamento do Programa de Apoio à Primeira Infância Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento define o regime dos apoios a conceder no âmbito do Programa de Apoio à Primeira Infância, doravante designado por PAPI, sendo aplicável a todo o território do continente.
Artigo 2.º Objectivos O PAPI visa a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços dirigidos ao acolhimento de crianças de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, designadamenteatravés: a) Do alargamento do número de lugares existentes; b) Da melhoria e modernização dos serviços prestados; c) Da diversificação da tipologia de respostas existentes; d) Da criação de condições para o desenvolvimento da iniciativa privada; e) Da promoção da articulação com o sistema pré-escolar.
Artigo 3.º Medidas 1 - O PAPI desenvolve-se em duas medidas: a) Medida I, 'Creches'; b) Medida II, 'Amas'.
2 - O regulamento da medida II, 'Amas', será objecto de regulamentação posterior após a aprovação do quadro normativo que a mesma implica.
Artigo 4.º Gestão A gestão do PAPI é da competência do Instituto...
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