Despacho n.º 5374/2001(2ªSérie), de 19 de Março de 2001

Despacho n.º 5374/2001 (2.' série). - A transplantação de medula óssea alogénica com dadores voluntários não aparentados envolve diferentes serviços, nomeadamente o registo de dadores designado como CEDACE (Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou do Cordão), os centros de dadores responsáveis pelos estudos de tipagem HLA e virológicos dos dadores, sediados nos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte, as unidades de colheita e as unidades de transplantação de medula óssea e de células progenitoras periféricas.

Da experiência verificada resulta a necessidade de melhor institucionalizar a articulação entre estas entidades envolvidas na selecção, registo, colheita e transplantação de células de medula óssea alogénica.

Impõe-se, portanto, constituir uma comissão de âmbito nacional, englobando representantes de cada uma destas áreas, que estabeleça regras de colaboração entre os diferentes serviços, bem como critérios nacionais em relação aos dadores de medula.

Nestes termos determino: 1 - É criada, na dependência da Organização Portuguesa de Transplantação (OPT), a Comissão de Acompanhamento da Transplantação de Medula Óssea Alogénica, adiante designada por Comissão de Acompanhamento.

2 - A Comissão de Acompanhamento terá a seguinte composição: O director do CEDACE; Os directores dos Centros de Dadores dos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte; Os responsáveis pelas Unidades Hospitalares de Transplantação de Medula Alogénica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, do Hospital de Santa Maria e do Instituto Português de Oncologia do Porto; Um representante da Organização...

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