Despacho n.º 5195/2001(2ªSérie), de 15 de Março de 2001

Despacho n.º 5195/2001 (2.' série). - 1 - Como medida excepcional destinada a minorar os prejuízos causados pelas intempéries que têm assolado o País no presente Inverno, determino a atribuição de um subsídio não reembolsável aos produtores pecuários que tiveram perdas resultantes de afogamento e soterramento de animais na área da Direcção Regional da Beira Litoral.

2 - Aquele subsídio abrange as espécies constantes da tabela anexa e será equivalente a 80% do respectivo valor de mercado, também constante da mesma tabela.

3 - Compete ao INGA o pagamento imediato do referido subsídio.

4 - O pedido de subsídio, apresentado na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, deverá ser confirmado por aquele organismo.

5 - A Direcção Regional de Agricultura acima referida deve recolher e transmitir, de...

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