Despacho n.º 5159/2001(2ªSérie), de 15 de Março de 2001

O Ministro das Fuianças, Jooquam AU~UMO Despacho nº 5159/2OO1 (2 ' Série). O actual modelo de consolidação das finanças públicas, baseado na redução do peso da divida pública, nos ganhos de eficiência da máquina fiscal e na redução das taxas de juro, esgotou-se.

Impõe-se por isso um novo modelo de consolidação das finanças públicas que contribua decisavamente para o aumento dacompetitividade da economia portuguesa.

Um dos factores apontadas como gerador da falta de competitividade é a ineficiência da Administração Pública e correspondente desperdício de recursos e crescimento da despesa corrente primária torna imperioso racionalizar e optimizar os recursos disponíveis do Estado, determino que: 1 Incumbo A Secretaria-Geral analisar, acompanhar e controlar mensalmente a execução do orçamento de funcionamento de todos os serviços e organismos do Ministério das Finanças, incluindo o Defensor do Contribuinte, o Conselho Superior de Finanças,, os fundos autónomos não personalizadas, bem como as entidades sob tutela exclusiva do Ministério das Finanças, propondo orientações para um melhor desempenho da política orçamental.

2 Para efeitos do disposto no n.º 1 a Direcção-Geral do Orçamento forneça à Secretaria-Geral, até ao 5º. dia útil do mês seguinte, as execuções orçamentais mensais relativas à despesa e à receita, excepção feita aos serviços e fundos autónomos com orçamento de montante não superior a 5 milhões de contos, cujas contas de execução orçamental trimestral são fornecidas por aquela Direcção-Geral até ao dia 15 do mês seguinte do...

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