Despacho n.º 5162/2001(2ªSérie), de 15 de Março de 2001

Despacho n. 5162/2001 (2ª série). Considerando que a Região Autónoma da Madeira tem necessidade de contrair um empréstimo obrigacionista, no montante até EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos, cujo produto se destinará ao encerramento da conta gratuita detida par esta Região junto do Banco de Portugal. em conformidade com o estipulado no artigo 48.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas n º13/98, de 24 de Fevereiro; Considerando que o referido empréstimo obrigacionista será emitido junto do Banco Comercial Português de Investimento e da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público(IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n. 1 do artigo 6. dos respectivos estatutos; Instituído o processo pela Darecção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97 de 16 de Setembro. e no n º 1 do artigo 81 º da Lei n. º 3-B/2000, de 4 de Abril: 1 Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n º 2.15 do despacho do Ministro das Finanças n º 25 152/2000, publicado no Diário da República. 2.' série, n º 284. de 11 de Dezembro, a concessão da garantia, pessoal ao empréstimo obrigacionista a emitir pela Região Autónoma da Madeira junto do Banco Comercial Português de Investimento e da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos, nas condições gerais constantes da ficha técnica anexa; 2 Determino que a taxa de garantia seja nula.

29 de Dezembro de 2000. O Secretária de Estado do Tesouro e Finanças. Manuel Pedro da Cruz Baganha.

Ficha técnica Emitente Região Autónoma da Madeira.

Modalidade empréstimo obrigacionista.

Montante até EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos.

Valornominal EUR 5 por obrigação.

Prazo máximo 15 anos.

Preço de emissão e modo de realização EUR 5 por obrigação, com pagamento integral no acto da subscrição.

Data de subscrição a definir Taxa de juro: A taxa de juro será variável, sendo igual à taxa 'Euribor a seis meses', acrescida de 0,20%; Por 'Euribor a seis meses' entende-se a taxa publicada cerca das 11 horas (hora de bruxelas) do 2.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT