Despacho n.º 5025/2001(2ªSérie), de 13 de Março de 2001

Despacho n.º 5025/2001 (2.' série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, prevê, no seu artigo 5.º, que os assistentes administrativos especialistas, habilitados com o curso de administração autárquica (CAA), tenham preferência, em igualdade de classificação, no recrutamento para a categoria de chefe de secção, desde que frequentem, com aproveitamento, um curso de aperfeiçoamento profissional organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA); Considerando que importa, por isso, ministrar a estes candidatos um conjunto de conhecimentos adequado, por um lado, a quem já detém experiência profissional e, por outro, a quem pretende exercer um cargo de chefia, cujo desempenho pressupõe, hoje em dia, a sensibilização para certas matérias relacionadas com o desenvolvimento da eficácia pessoal, perspectivas de forma pluridimensional, simultaneamente técnica e comportamental; Considerando os resultados da auscultação efectuada pelo CEFA junto de um conjunto de técnicos da administração local, em alguns casos, igualmente detentores do diploma do CAA, e partindo do consenso criado em torno de um modelo de necessidades de formação, baseado na observação das carências de preparação, verificadas quanto a este grupo defuncionários; Considerando, por fim, as reconhecidas vantagens que decorrerão do alargamento deste programa de formação a outros candidatos que não exclusivamente detentores do CAA: Por proposta do Centro de Estudos e Formação Autárquica, determino: 1 - O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) passará a ministrar um curso de formação para chefes de secção, destinado aos assistentes administrativos especialistas, oriundos dos quadros de pessoal das autarquias locais, que pretendem candidatar-se a lugares de chefe de secção daqueles quadros de pessoal.

2 - Constitui o objectivo do curso a aquisição de...

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