Despacho n.º 17381/2000(2ªSérie), de 25 de Agosto de 2000

Despacho n.º 17 381/2000 (2.' série). - O acesso e a utilização dos cuidados de saúde são um dos principais problemas com que se debate o nosso sistema de saúde. Garantir o acesso de todos os cidadãos a cuidados de saúde de qualidade com a necessária prontidão é objectivo amplamente debatido, mas que tem sido posto em causa por períodos de espera que, por vezes, ultrapassam o tempo clinicamente aceitável.

Importa, assim, a par de uma intervenção que promova o efectivo aproveitamento da capacidade instalada no sector público, estabelecer uma boa articulação entre os estabelecimentos hospitalares do serviço nacional de saúde (SNS) e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, que permita garantir, pelo reforço da sua complementaridade num contexto de total transparência, uma maior acessibilidade aos cuidados de saúde.

As convenções, enquanto contratos de adesão, constituem um padrão normalizador do recurso a entidades externas ao SNS para a prestação de um conjunto de serviços. A revisão do seu clausulado tipo no âmbito da cirurgia e os ajustamentos nos preços a praticar visam, também na área cirúrgica, concretizar a função complementaridade com o SNS.

Assim, com o objectivo de assegurar uma maior acessibilidade, com base em informação permanentemente actualizada e salvaguardando a integral rentabilização da capacidade instalada nos estabelecimentos hospitalares oficiais, importa definir princípios, procedimentos e regras de acesso dos utentes do SNS ao sector convencionado.

Deste modo, determino: 1 - A Direcção-Geral de Saúde (DGS) manterá devidamente actualizada e divulgará pelas administrações regionais de saúde (ARS) e estabelecimentos hospitalares da rede oficial a relação das pessoas privadas, singulares ou colectivas, que sejam titulares de convenção para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da cirurgia.

2 - Compete, ainda, à DGS estabelecer e divulgar os tempos de espera clinicamente aceitáveis para cada patologia.

3 - Os estabelecimentos hospitalares da rede oficial deverão manter permanentemente actualizados os ficheiros dos doentes em lista de espera para intervenção cirúrgica, destacando claramente todos os casos que tenham ultrapassado os tempos de espera clinicamente aceitáveis. A informação deverá ser enviada mensalmente às respectivas ARS, que, com base no sistema de informação já disponibilizado, lhe darão o necessário tratamento.

4 - A informação referida no ponto anterior será enviada pelas ARS, também com uma...

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