Despacho n.º 16668/2000(2ªSérie), de 17 de Agosto de 2000

Despacho n.º 16 668/2000 (2.' série). - Considerando que: 1 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território de 21 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 277, de 27 de Novembro de 1999, proferido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 10.º, n.º 1, 11.º, n.º 1, alínea a), e 13.º do Código das Expropriações, no uso da competência delegada no despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território n.º 48/96, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, foi declarada a utilidade pública e atribuído carácter de urgência à expropriação de oito parcelas de terreno, devidamente identificadas nas plantas anexas à referenciada publicação, e de todos os direitos às mesmas inerentes, sitas na Quinta da Musgueira, junto ao Forte da Ameixoeira, freguesia da Charneca.

2 - O referido despacho tem os fundamentos, de facto e de direito, constantes da informação técnica n.º 198/DSJ, de 20 de Outubro de 1999, do processo EX-11.07/4-99, da Direcção-Geral da Administração Local e Ordenamento do Território.

3 - Nos termos do disposto pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, em conjugação com o despacho do Ministro Adjunto n.º 6696/2000, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, sucedeu na competência delegada, para efeitos de declaração de utilidade pública da expropriação de bens imóveis e direitos a ela inerentes, anteriormente atribuída ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o Secretário de Estado da Administração Local.

4 - A declaração de utilidade pública e a atribuição de carácter de urgência à expropriação mencionada no n.º 1 supra foi determinada a pedido da Câmara Municipal de Lisboa.

5 - As parcelas expropriadas são necessárias à execução do programa especial de realojamento da zona denominada 'Alto do Lumiar' e destinam-se à construção de fogos no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER) instituído pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, com vista à erradicação de barracas.

6 - A referida expropriação revela-se absolutamente essencial ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Lisboa no âmbito do Programa PER.

7 - Foi celebrado, ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Instituto...

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