Despacho n.º 16085/2000(2ªSérie), de 08 de Agosto de 2000

Despacho n.º 16 085/2000 (2.' série). - O Orçamento do Estado para 1997 (Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro) transferiu as competências e atribuições de financiamento do Subprograma Quartéis dos Bombeiros Voluntários, que pertenciam ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, através da sua Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), para o Ministério da Administração Interna (MAI), através de dois organismos nele integrados: o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), como entidade tutelar dos corpos de bombeiros, e o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), como serviço gestor do PIDDAC/MAI.

Esta transferência de competências foi regulada pelo despacho conjunto n.º 220/97, dos Secretários de Estado da Administração Interna e da Administração Local e do Ordenamento do Território, e foi publicado no Diário da República, 2.' série, de 7 de Agosto de 1997, cujo n.º 5 dispõe que 'O regime de atribuição de comparticipações financeiras para novas candidaturas referentes a instalações de associações de bombeiros voluntários será objecto de regulamento a publicar pelo Ministério da Administração Interna'.

Assim, em cumprimento deste dispositivo legal, aprovo o seguinte regulamento: Disposiçõesgerais: 1 - A atribuição de comparticipações financeiras do Estado às associações de bombeiros voluntários para obras de reparação, remodelação e ampliação nas instalações existentes ou para obras de construção de novas instalações regula-se pelas disposições estabelecidas no presente regulamento.

2 - As comparticipações financeiras do Estado nas obras a efectuar em instalações específicas de quartéis de bombeiros voluntários são exclusivamente as que se encontram definidas nas tipologias constantes do despacho conjunto MAI/MPAT publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1993.

3 - O programa de financiamento é constituído por dois subprogramas, consoante a dimensão financeira das obras a realizar: a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a 12 000 contos; b) Subprograma n.º 2 - obras com um orçamento igual ou inferior a 12 000 contos (trabalho de natureza simples - TNS).

4 - As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio, directamente na Inspecção Regional de Bombeiros (IRB) da sua área, que o informa e remete ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).

5 - Os formulários a que se refere o n.º 4 são apreciados pelos serviços centrais do SNB e deles devem constar todos os elementos necessários à apreciação da candidatura, designadamente o objecto do pedido, os respectivos encargos e fontes de financiamento previstos.

Subprograma n.º 1 - Obras com orçamento superior a 12 000 contos 6 - O processo de selecção e aprovação de candidaturas ao Subprograma n.º 1 é constituído por duas fases distintas, adiante identificadas, que são: 1.' fase - referente à selecção de candidaturas para comparticipações financeiras para as obras referidas no n.º 1, à aprovação dos terrenos e localização de novos equipamentos, à definição das tipologias dos quartéis e dos programas base para desenvolvimento dos projectos, e à aprovação dos mesmos nas diferentes fases de estudo prévio, anteprojecto e projecto de execução, o que não envolve qualquer compromisso de comparticipação; 2.' fase - referente à aprovação do financiamento.

7 - As candidaturas deverão ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos: a) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos ou documentos substitutivos, se aqueles não se aplicarem; b) Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:1000 do novo quartel que se pretendeconstruir; c) No caso de ampliação: planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:1000 do quartel que se pretende remodelar e ou ampliar ou substituir por novas instalações, complementada com o levantamento das instalações existentes (plantas, cortes e alçados à escala de 1:100), identificando todos os compartimentos em planta, em cada um dos pisos, com indicação das respectivas áreas úteis e brutas de construção; d) Prova de propriedade do terreno ou do direito de superfície por mais de 50 anos, se outro limite temporal não estiver legalmente fixado; e) Extracto da planta de síntese do plano director municipal de ordenamento do território em vigor, com indicação do local, ou, na ausência de plano, parecer da Câmara Municipal sobre a localização do novo quartel; f) Memória descritiva indicando os objectivos e o programa preliminar das obras que se pretende efectuar, identificando a área de intervenção, o número total de habitantes, a tipificação do corpo de bombeiros, o dimensionamento e o estado de conservação das instalações existentes, acompanhada de fotografias actualizadas e elucidativas do estado actual das instalações existentes; g) Estimativa de custos das obras que a entidade promotora pretende efectuar; h) Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades financiadoras; i) Pedido concreto do montante da comparticipação do Estado que se pretende; j) Prazo de execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT