Despacho n.º 15944/2000(2ªSérie), de 05 de Agosto de 2000

Despacho n.º 15 944/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 4 do despacho n.º 3804/2000, de 16 de Fevereiro, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na subdirectora-geral do Emprego e Formação Profissional as seguintes competências: 1 - Competências genéricas: 1.1 - Empossar os directores de serviço e os chefes de divisão nomeados nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro e que envolvam o número de funcionários e agentes estritamente necessário e sem prejuízo para o normal funcionamento dos serviços; 1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que envolvam o número de funcionários e agentes estritamente necessário e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; 1.4 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; 1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro, licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram; 1.7 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto; 1.8 - Autorizar a...

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