Despacho n.º 8587/2000(2ªSérie), de 20 de Abril de 2000

Despacho n.º 8587/2000 (2.'série) Considerando que a actividade da AUDITRE Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial se tem revelado essencial na dinamização da articulação entre os credores e outros agentes públicos e que este quadro tem proporcionado aos credores públicos a conjugação de posições e definição de medidas a adoptar em processos especiais de recuperação de empresas e de falência, bem como a articulação de medidas excepcionais em processos de recuperação de créditos; Considerando que as novas atribuições conferidas à AUDITRE pelo despacho conjunto n. º 278/2000, de 9 de Março, aconselham a que a articulação entre os credores públicos seja aprofundada e reforçada, por forma a introduzir maior oportunidade e celeridade na definição de posições em procedimentos que se revelem essenciais à revitalização e modernização do tecido empresarial; Considerando que é essencial reforçar a vigilância sobre as situações de incumprimento de obrigações por parte das empresas que traduzam quer a vontade de iludir a necessidade de reestruturação, quer a intenção de não integração nos quadros legais com o consequente desrespeito das regras de concorrência: Determina-se o seguinte: 1 Em relação a todas as empresas cujo montante das dividas seja susceptível de configurar uma situação de desequilíbrio ou de ruptura financeira e que pela sua localização geográfica, sector de actividade e número de postos de trabalho possam motivar fenómenos de impacte social significativo, a Direcção-Geral do Tesouro (DGT), a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) passarão a comunicar à AUDITRE directamente, ou através do representante deste Ministério naquela estrutura, as seguintes situações: Incumprimento das obrigações decorrentes dos planos prestacionais autorizados ao abrigo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT