Despacho n.º 8597/2000(2ªSérie), de 20 de Abril de 2000

Despacho n.º 8597/2000 (2.' série). - Sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior; Considerando o disposto no n.º 3 do n.º 8.º da Portaria n.º 122/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 14/98, de 7 de Janeiro: Determino: 1 - A rede de estabelecimentos de ensino superior em que se realiza a prova de língua portuguesa do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior no ano 2000 é a constante do anexo ao presente despacho.

2 - Cada examinando realiza a prova no estabelecimento de ensino superior indicado na pauta afixada no serviço onde procedeu à inscrição.

21 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.

ANEXO Rede de realização da prova de língua portuguesa DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, CRL (Setúbal).

Escola Superior Agrária de Bragança.

Escola Superior de Educação de Beja.

Escola Superior de Educação de Castelo Branco.

Escola Superior de Educação de Lisboa.

Escola Superior de Educação de Portalegre.

Escola Superior de Educação do Porto.

Escola Superior de Educação de Santarém.

Escola Superior de Educação de Setúbal.

Escola Superior de Educação de Viana do Castelo.

Escola Superior de Educação de Viseu.

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro, Universidade do Algarve.

Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda.

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Faculdade de...

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