Despacho n.º 8346/2000(2ªSérie), de 17 de Abril de 2000

Despacho n.º 8346/2000 (2.' série). - A reorganização dos serviços prestadores de cuidados de psiquiatria e saúde mental da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica em serviços de urgência dos hospitais gerais encontram-se consagrados no Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, e consubstanciam o imperativo do Ministério da Saúde de integrar e optimizar os cuidados de psiquiatria e saúde mental prestados às populações.

Considerando a relevância que as urgências psiquiátricas devem assumir no sistema global das urgências hospitalares e de acordo com o parecer da Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental da Direcção-Geral da Saúde, importa agora reformular os termos da sua prestação com vista à maior eficácia e coerência do funcionamento das estruturas do sistema de saúde neste domínio específico.

Nestes termos, determino: 1 - As urgências psiquiátricas do Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa e Vale do Tejo serão integradas na urgência geral do Hospital de Curry Cabral com recurso a médicos e enfermeiros do Hospital de Miguel Bombarda e do Hospital de Júlio de Matos.

2 - Independentemente da área de influência do Hospital de Curry Cabral, a urgência será garantida com referência à área...

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