Despacho n.º 7646/2000(2ªSérie), de 08 de Abril de 2000

Despacho n.º 7646/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério da Economia, criando o Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.

Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, que estabeleceu a estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, ficou, desde logo, dotada dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.

Verificando-se, com relação ao cargo de chefe de divisão de Promoção da Direcção e Serviços de Promoção e Relações Externas, o qual se encontra assegurado, em regime de gestão corrente, pela licenciada Maria da Luz Trigo Paradinha Nicolau Teixeira, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, bem como no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, a vacatura do mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2000, decorrente da cessação do regime de gestão corrente, pela verificação da improrrogabilidade do prazo, por força do comando normativo constante do n.º 7 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 38.º, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando que o novo estatuto de pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consagra no seu artigo 4.º, n.º 9, que, no caso de criação de serviços, como é o do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão possa ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço, por um ano; Considerando que o provimento de pessoal dirigente é, nos termos da lei, conforme o...

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