Despacho n.º 6171/2000(2ªSérie), de 20 de Março de 2000

Despacho n.º 6171/2000 (2.' série). - As candidaturas para obtenção de financiamento no âmbito do regulamento do concurso para participação financeira às câmaras municipais em acções no âmbito da segurança rodoviária, apresentadas durante o ano 2000, serão seleccionadas e comparticipadas nos termos seguintes: 1 - São consideradas prioritárias as seguintes acções: a) Escolas de trânsito e equipamento de apoio pedagógico; b) Sinalização vertical e marcas rodoviárias, no âmbito de projectos específicos de melhoria da sinalização e da segurança rodoviária; c) Sinalização de rotundas e de placas triangulares; d) Equipamento e outras soluções para redução de velocidade e acalmia de tráfego; e) Correcção geométrica de intersecções, incluindo supressão de placas triangulares; f) Barreiras metálicas e passagens para peões; g) Iluminação de intersecções e de passagens para peões.

2 - As acções são participadas financeiramente até 50% do respectivo custo de execução definido no âmbito do projecto aprovado.

3 - Os estudos de ordenamento de trânsito e segurança rodoviária, bem como as auditorias de sinalização que...

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