Despacho n.º 5176-A/2000(2ªSérie), de 03 de Março de 2000

Despacho n.º 5176-A/2000 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 27 de Julho de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações com as parcelas necessárias à construção da obra variante nascente de Famalicão, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT