Despacho n.º 4953/99(2ªsérie), de 10 de Março de 1999

Despacho nº 4953/99 (2ª série). - Considerando o despacho do Secretário de Estado da Juventude exarado na informação nº 02/LC/99, que continha os orçamentos de aquisição de bens e serviços, para 1999, das delegações regionais: A comissão executiva determina: 1- 1 - Ao abrigo do nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o nº 2 do artigo 23º e com o nº 1 do artigo 29º, ambos do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, António Manuel Godinho Mariano, de Braga, Carlos Jorge Figueiredo Ferreira, de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Correia Alves, de Évora, Manuel Francisco Grilo Melgão, de Faro, Custódio José Barros Moreno, da Guarda, José Pires Veiga, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, José Manuel dos Santos Viegas, de Portalegre, António José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, de Santarém, João António de Matos Lérias, de Setúbal, Rui Manuel Reis Lopes Canhão, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, de Vila Real, José Manuel Clemente Pires, e de Viseu, Maria de Fátima Neves de Oliveira Carvalho, o poder para, durante o ano de 1999, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas até 500 000$00, não podendo o seu total ultrapassar o limite constante do mapa anexo na rubrica '02.02.06 - Consumos de secretaria'.

2- 2 - Para o efeito, constitui-se um fundo de maneio a favor dos delegados regionais de um quarto da verba afecta a cada delegado regional na rubrica '02.02.06 - Consumos de secretaria'.

3- 3 - Para despesas superiores ao montante de 500 000$, deverá ser elaborada proposta, visada pelo delegado regional...

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