Despacho n.º 4956/99(2ªSérie), de 10 de Março de 1999

Despacho n.º 4956/99 (2.' série). -Considerando o despacho do Secretário de Estado da Juventude exarado na informação n.º 02/LC/99, que continha os orçamentos de aquisição de bens e serviços, para 1999, das delegações regionais: A comissão executiva determina: 1 -Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/96 de 4 de Junho, conjugado com o n.' 2 do artigo 23.1 e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 11.0 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, Antônio Manuel Godinho Mariano, de Braga, Carlos Jorge Figueiredo Ferreira de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Correia Alves, de Évora, Manuel Francisco Grilo Melgão, de Faro, Custódio José Barros Moreno, da Guarda, José Pires Veiga, de, Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, José Manuel dos Santos Viegas, de Portalegre, Antônio José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, de Santarém, João Antônio de Matos Lérias, de Setúbal, Rui Manuel Reis Lopes Canhão, de Viana do Castelo, Femando Pereira Cabodeira, de Vila Real, José Manuel Clemente Pires, e de Viseu, Maria de Fátima Neves de Oliveira Carvalho, o poder para, durante o ano de 1999, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas até 500 000$, não podendo o seu total ultrapassar o limite constante do mapa anexo na rubrica '02.03.02 Conservação de bens'.

2 -Para o efeito, constitui-se um fundo de rnaneio a favor dos delegados regionais de um quarto da verba afecta a cada...

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