Despacho n.º 4868/99(2ªSérie), de 09 de Março de 1999

Despacho n.º 4868/99 (2.8 série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35º Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, delego nos secretários-gerais-adju Ribeiro Gonçalves, Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel e José da Luz Carvalho, as seguintes competências: 1. 1 - Competências genéricas para despachar as matérias e superintender nas áreas de actuação da Secretaria-Ge 1. 1. 1 -No licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves, delego a competência relativa às áreas da formação de rec informação, relações públicas, organização e modernização administrativa; 1.1.2-Na licenciada Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, delego a competência relativa às áreas jurídica, de gestã administração, esta última nas vertentes de pessoal e expediente; 1. 1.3 - No licenciado José da Luz Carvalho, delego a competência relativa às áreas da gestão financeira e do ap vertentes de aprovisionamento, património, arquivo e serviços gerais.

1.2 - Competências especificas: 1.2.1 - Delego no secretário-geral-adjunto, licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves, a competência para elaborar e plano de formação do pessoal da Secretaria-Geral; 1.2.2 - Delego na secretária-geraI-adjunta, licenciada Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, as competências enum 22 do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e ainda as seguintes: 1.2.2.1 - Exercer a competência a que se refere o n.º 2 do despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade n.º 1 Junho, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 155, de 8 de Julho de 1998; 1.2.2.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes; 1.2.3 - Delego no secretário-geral-adjunto, licenciado José da Luz Carvalho, as seguintes competências específicas: 1.2.3.1 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualiza imposição legal; 1.2.3.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do mem 1.3 - Delego nos secretários-gerais-adjuntos, licenciados Álvaro José Ribeiro Gonçalves, Isabel Maria Cantante Men Carvalho, relativamente a cada uma das áreas sob sua superintendência, nos...

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