Despacho n.º 14314/98(2ªSÉRIE), de 17 de Agosto de 1998

Despacho n.º 14 314/98 (2.' série). -Considerando que a empresa ESENCE Sociedade Nacional Corticeira, S. A., junto do. sindicato bancário liderado pelo Banco Mello, S. A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., apresentou, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, a sua candidatura ao Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários; Considerando que o Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE) aprovou, em 12 de Fevereiro de 1998, o projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial relativo à empresa e considerou reunidos os pressupostos para que o contrato de empréstimo a celebrar pela empresa com o sindicato bancário liderado pelo Banco Mello, S. A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., beneficie de garantia do Estado; Considerando que a deliberação do GACRE foi homologada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia por despacho de 20 de Fevereiro de 1998; Considerando que são pressupostos da concessão e manutenção da garantia o cumprimento do acordo de consolidação financeira e reestruturação empresarial, celebrado em 31 de Outubro de 1997, e a partilha de riscos entre o Estado e as instituições de crédito, conforme previsto, designadamente, nos n.ºs l e 3 do,artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto; Considerando que as dívidas da empresa para com a administração fiscal e segurança social ficarão regularizadas através da retenção de parte do empréstimo bancário, conforme previsto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/96; Considerando que, nos termos dos artigos 7.º e 17.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, a garantia do Estado dqverá revestir a forma de fiança, concedida através da Direcção-Geral do Tesouro; Considerando que o projecto se reveste de manifesto interesse para a economia nacional por se integrar nos objectivos do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/96, de 4 de Julho, contribuindo para reforçar a capacidade de gestão das empresas abrangidos e para a normalização das relações creditícias entre agentes económicas e entre agentes económicas e entes públicos; Considerando que o interesse para o Estado resultante da concretização deste projecto -para além do interesse financeiro que subjaz à previsão da retenção de parte do empréstimo para pagamento de dívidas a entes públicos - se fundamenta na sua inserção no quadro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT