Despacho n.º 14039/98(2ªSÉRIE), de 12 de Agosto de 1998

1.11.8 Despacho n.º 14 039/98 (2.1' série). - I - Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, dos artigos 5º 9º, 13º e 15º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e no uso da competência que me foi delegada no n.º 1.3 do despacho n.º 118/98-XIII, de 19 de Março, do Ministro das Finanças, subdelego no director-geral de Informática e de Apoio aos Serviço Tributários e Aduaneiros (DGITA), licenciado António Alberto Cavalheiro Dias, as seguintes competências: 1.21.9 -Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea d) do nº 3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 187/88, de 27 de Maio; 1.31.10 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro, em missão no âmbito da União Europeia; 1.41.11 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas no nº 3 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro; 1.51.12 - Conceder a licença de longa duração e autorizar o regresso à actividade; 1.61.13 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional; 1.71.14 - Autorizar a nomeação, em regime de substituição, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 8º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro; 1.81.15 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado; 1.91.16 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários, do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de 1 000 000$, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951; 1.101.17 - Autorizar o abono de despesas...

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