Despacho n.º 9071/2006(2ªSérie), de 21 de Abril de 2006

Despacho n.º 9071/2006 (2.' série). - Considerando que existem de há muito numerosos acordos de cooperação transfronteiriça entre as autoridades portuguesas e espanholas; Considerando que a grande maioria das matérias abrangidas por essa cooperação são, em Espanha, da competência das juntas autónomas, enquanto em Portugal se mantêm na competência do Governo, parte dela desconcentrada nos presidentes das CCDR, que são equiparados a directores-gerais na dependência hierárquica do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; Considerando que fortes necessidades práticas da vida quotidiana aconselham a que, do lado português, se encontrem soluções flexíveis e pragmáticas, que permitam manter o fluxo constante de relações luso-espanholas dos dois lados da fronteira, mas sem deixar alterar a diferente natureza político-administrativa que as autoridades regionais assumem em Portugal face àquela que revestem emEspanha; Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, a competência relativa à definição da estratégia para o desenvolvimento regional, bem como o acompanhamento da sua execução, é assegurada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional...

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