Despacho n.º 8924/2006(2ªSérie), de 20 de Abril de 2006

Despacho n.º 8924/2006 (2.' série). - A obtenção de ganhos em saúde, nas suas vertentes de promoção, prevenção e prestação de cuidados, reflecte-se, necessariamente, no bem-estar dos cidadãos, das famílias e das populações, com todos os benefícios que daí decorrem.

Por outro lado, o trabalho desenvolvido pelos profissionais de saúde, quando prestado em moldes excelentes, também contribui para o prestígio das instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Uma vez que considero que a institucionalização de prémios é um incentivo à obtenção daqueles ganhos, bem como ao desenvolvimento de um trabalho prestigiante para as instituições do Serviço Nacional de Saúde, sob proposta do director-geral da Saúde, determino o seguinte: 1 - É criado o Prémio Nacional de Saúde, adiante designado abreviadamente por Prémio, a atribuir, em cada ano, pela Direcção-Geral da Saúde, no dia 4 de Outubro, data da comemoração da sua criação em 1899.

2 - O Prémio visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, no âmbito das ciências da saúde, nos seus aspectos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

3 - O Prémio consiste na atribuição ao laureado de um colar em prata dourada e na colocação no átrio da entrada do edifício da Direcção-Geral da Saúde de uma placa com inscrição do seu nome, função e categoria.

4 - A atribuição do Prémio obedece ao Regulamento anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio são suportados pela Direcção-Geral da Saúde.

21 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia deCampos.

Regulamento do Prémio Nacional de Saúde Artigo1.º Objecto O presente Regulamento define as normas a que obedece a atribuição do Prémio.

Artigo2.º Apresentação ou indigitação de candidatos A apresentação ou indigitação de candidatos é feita até 30 de Junho de cada ano, através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de formulário específico, disponível no sítio electrónico da Direcção-Geral da Saúde (www.dgs.pt).

Artigo3.º Selecção de candidatos O processo de selecção é feito por um júri de selecção, segundo critérios a definir por este, previamente ao termo do prazo referido no artigo anterior.

Artigo4.º Júri de selecção 1 - O júri de selecção é constituído pelo director-geral...

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