Despacho n.º 8920/2006(2ªSérie), de 20 de Abril de 2006

Despacho n.º 8920/2006 (2.' série). - Nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, o requerimento das prestações de desemprego é acompanhado por declaração da entidade empregadora comprovativa da situação de desemprego e declaração do centro de emprego comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho.

O cumprimento destas obrigações exige, actualmente, por parte dos requerentes de prestações de desemprego a apresentação sucessiva da declaração comprovativa da situação do desemprego no centro de emprego da sua área de residência e no centro distrital de solidariedade e segurança social competente para decidir sobre a atribuição destas prestações sociais.

Considerando o objectivo inerente ao Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa de orientar a Administração para uma resposta pronta e eficaz às necessidades dos cidadãos que possa contribuir para aumentar a sua confiança nos serviços, facilitar a sua vida quotidiana, o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações e fortalecer a tutela dos direitos fundamentais; Considerando que importa, neste contexto, evitar que o beneficiário tenha de cumprir as obrigações de exibição e entrega de prova documental em duas entidades distintas; Considerando que a obrigação para com os serviços de emprego - inscrição nos centros de emprego - se verifica em primeiro lugar e só após o cumprimento dessa formalidade podem os beneficiários requerer, junto dos serviços de segurança social, as prestações de desemprego; Considerando que para a verificação da situação de desemprego o desempregado deve apresentar já, no respectivo centro de emprego, o modelo n.º 346-INCM, emitido pela entidade empregadora; Considerando que os requisitos para atribuição das prestações, de capacidade e disponibilidade para o trabalho, verificados pelos centros de emprego, já são enviados à segurança social por via electrónica, através de interface...

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