Despacho n.º 7992/2006(2ªSérie), de 07 de Abril de 2006

Despacho n.º 7992/2006 (2.' série). - A Rede Nacional de Áreas Protegidas, instituída pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, é constituída por áreas protegidas de interesse nacional, regional ou local, consoante os interesses e a representatividade dos valores que procuram salvaguardar. Após a publicação do referido diploma, os órgãos das áreas protegidas de interesse nacional classificadas com as categorias de parque nacional, reserva natural e parque natural passaram a ser a comissão directiva e o conselho consultivo, os quais exercem, respectivamente, as competências definidas nos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Nos termos do artigo 17.º do citado decreto-lei, a comissão directiva é o órgão executivo da área protegida e é composta por um presidente e dois vogais, sendo o mandato dos seus titulares de três anos, renovável por iguais períodos detempo.

O regime de nomeação dos titulares deste órgão executivo, também previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, foi recentemente alterado pela publicação do Decreto-Lei n.º 117/2005, de 18 de Julho, que unificou o regime aplicável à nomeação dos dirigentes dos serviços centrais e locais do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), incluindo-se nestes últimos as áreas protegidas de âmbito nacional, mediante a sujeição do recrutamento, selecção e provimento do presidente da comissão directiva ao regime definido na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. Por outro lado, este decreto-lei veio ainda dispor sobre o modo de nomeação dos dois vogais da comissão directiva, sendo um indicado pelo ICN, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área, sendo ambos nomeados, sem sujeição a parecer prévio vinculativo dos citados órgãos autárquicos, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do DesenvolvimentoRegional.

Nesta conformidade e atentas as propostas de nomeação de vogais apresentadas pelo ICN e por diversas câmaras municipais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 117/2005, de 18 de Julho, nomeio, pelo prazo de três anos, os vogais das seguintes comissões directivas de áreas protegidas de âmbito nacional: a) Parque Natural da Arrábida: Vogal indicado pelo ICN - Maria de Lurdes Serpa Carvalho, vice-presidente do ICN; Vogal indicado pelas câmaras municipais - José Charneira, vereador da...

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