Despacho n.º 7505/2006(2ªSérie), de 04 de Abril de 2006

Despacho n.º 7505/2006 (2.' série). - 1 - A matrícula dos alunos do ensino oficial, básico e secundário, mobiliza anualmente algumas centenas de milhares de encarregados de educação para uma tarefa de preenchimento de formulários que é - na maior parte dos casos - evitável, dado que os estabelecimentos de ensino possuem os dados suficientes para a efectivação do procedimento administrativo da matrícula.

2 - No entanto, algumas escolas - nomeadamente as que dispõem de dados dos alunos em formato digital, residentes em aplicações informáticas - adoptam já procedimentos simplificados para as renovações de matrícula, assentes na actualização de dados, a qual é feita, quer pelos professores titulares, quer pelos directores de turma. Importa, pois, generalizar esta boa prática.

3 - Por outro lado, a simplificação administrativa do processo de matrícula deve estender-se aos casos de transferência de alunos entre estabelecimentos de ensinopúblicos.

4 - Assim, e no sentido de levar a efeito um sistema que permita quer a simplificação administrativa da renovação de matrículas quer a transferência digital de dados entre escolas, devem as unidades orgânicas (agrupamentos e...

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