Despacho n.º 7466/2006(2ªSérie), de 04 de Abril de 2006

Despacho n.º 7466/2006 (2.' série). - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e tendo em consideração a parte final da norma contida no n.º 3 da circular n.º 303, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 31 de Dezembro de 1955, autorizo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e até final do corrente ano, os magistrados judiciais, quer dos tribunais judiciais quer dos tribunais administrativos e fiscais, os magistrados do Ministério Público e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designados, respectivamente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a utilizar veículo próprio...

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