Despacho n.º 5061/2006(2ªSérie), de 06 de Março de 2006

Despacho n.º 5061/2006 (2.' série). - A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e de competitividade impôs a revisão dos seus principais instrumentos de dinamização empresarial, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis.

Consubstanciando esta orientação, a Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, aprovou o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial(SIME).

Nos termos do artigo 9.º do citado Regulamento, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, que poderá ainda definir objectivos de carácter temático, critérios específicos de elegibilidade e de selecção de projectos, majorações de incentivo quando tal esteja previsto no anexo C e zonas de modulação regional NUTabrangidas.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É aberta uma fase de selecção de projectos a que se refere o artigo 9.º do Regulamento de Execução do SIME, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, que tem a duração de 60 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicáveis a todo o território nacional.

2 - A dotação orçamental para as candidaturas apresentadas nesta fase é de 75 milhões de euros, com a seguinte distribuição de carácter temático: a) Tema geral: posicionamento da produção transaccionável em mercados internacionais (50 milhões de euros) - projectos de investimento que visem a criação de empresas ou a sua expansão em actividades de bens e serviços transaccionáveis com vista ao seu posicionamento em mercados internacionais; b) Tema específico: 'clusterização' em actividades estratégicas (15 milhões de euros) - projectos de investimento que visem a criação de condições que promovam a 'clusterização' e a inovação de actividades consideradas estratégicas através de: i) Produção de equipamentos e outros sistemas tecnológicos, incluindo software, bem como a prestação de serviços avançados com conteúdo tecnológico destinados às actividades de turismo e lazer e às indústrias da...

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