Despacho n.º 18797/2005(2ªSérie), de 30 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 797/2005 (2.' série). - O despacho n.º 15 459/2001, de 26 de Julho, veio regular as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinadas aos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação.

Considerando que importa proceder a algumas correcções ao regime referido determinadas pela experiência de aplicação e que há que proceder à actualização dos escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios sócio-económicos para o ano lectivo de 2005-2006, determina-se o seguinte: 1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do despacho n.º 15 459/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos despachos n.os 19 242/2002, 13 224/2003 e 18 147/2004, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo2.º [...] Através do programa de leite escolar é garantida a distribuição diária e gratuita de 2 dl de leite às crianças que frequentam estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, bem como aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo3.º [...] 1 - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

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Artigo4.º [...] 1 - Os bufetes escolares constituem um serviço complementar do fornecimento de refeições, pelo que devem observar os princípios de uma alimentação equilibrada e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

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Artigo5.º [...] 1 - ...

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3 - Os alunos inseridos em agregados familiares com capitação mensal de rendimento igual ou inferior ao valor mensal da retribuição mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, em vigor no início do ano lectivo, podem beneficiar de redução da mensalidade, nos termos da tabela a que se refere o número anterior.

Artigo7.º [...] 1 - ...

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3 - O rendimento bruto anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar constantes da declaração do IRS.

4 - (Anterior n.º 5.) 5 - (Corpo do anterior n.º 6.) a) Valor das contribuições pagas para regimes obrigatórios de segurança social, que corresponde ao valor respectivo inscrito na declaração do IRS e no documento comprovativo desse pagamento exigido para os efeitos do IRS ou no documento emitido pela segurança social; b) Valor dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração do IRS; c)...

d) Encargos com saúde não reembolsados, desde que devidamente comprovados através de documentos/declarações originais.

6 - (Anterior n.º 7.) 7 - (anterior n.º 8.)' 2 - Os anexos I, II e III ao despacho n.º 15 459/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos despachos n.os 19 242/2002, 13 224/2003 e 18 147/2004, passam a ter a seguinte redacção: 'ANEXO (Emeuros) Alimentação ... Refeições em refeitórios escolares ... Refeições ligeiras em bufetesescolares Preço aos alunos ... 1,34 ... 0,98 Taxa adicional ... 0,25 ... Comparticipação máxima no custo refeição/aluno ... 0,22 ... 0,12 ANEXOII Alojamento em residência ... Capitação ... Mensalidade (euros) Escalão A ... Até Euro 116,44 ... 42,54 Escalão B ... De Euro 116,45 a Euro 226,54 ... 69,13 Escalão C ... De Euro 226,55 a RMM (Euro...

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