Despacho n.º 18908-A/2005(2ªSérie), de 30 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 908-A/2005 (2.' série). - Pelo despacho SEOP n.º 15 968-F/2004 (2.' série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, (suplemento n.º 184), de 6 de Agosto de 2004, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra das EN 390 e 393 - beneficiação Cercal-Vila Nova de Milfontes-Odemira.

No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.

Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento e tendo em vista a continuação dos trabalhos, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, legais e...

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