Despacho n.º 18430/2005(2ªSérie), de 25 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 430/2005 (2.' série). - Pretende a Águas do Algarve, S.

A., concessionária em regime exclusivo da concepção, construção, exploração e gestão do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, promover a empreitada relativa à execução do sistema elevatório do Carvoeiro e destino final do efluente da ETAR da Boavista, no concelho de Lagoa, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2000, de 1 deJulho.

O projecto consiste na construção de duas estações elevatórias (estação elevatória de Carvoeiro 1 e Carvoeiro 2), de condutas elevatórias a ligar as referidas estações elevatórias e a ETAR da Boavista (conduta elevatória de Carvoeiro 1-Carvoeiro 2 e conduta elevatória de Carvoeiro 2-ETAR da Boavista) e do emissário de descarga da ETAR da Boavista e regularização da Vala da Lameira.

Considerando que o projecto configura uma infra-estrutura que apresenta uma natureza de inegável serviço público, uma vez que visa fundamentalmente contribuir para a gestão integrada dos recursos hídricos da região mediante a construção e exploração adequada das infra-estruturas de tratamento e destino final previstas e a reutilização das águas depuradas em fins adequados, visando servir uma população em crescimento, que se prevê ser na ordem dos 966 404 habitantes no horizonte do ano de 2006 e de 1 093 490 em 2025; Considerando não existirem alternativas viáveis para a implantação da referida infra-estrutura, nomeadamente em áreas não delimitadas como REN; Considerando o facto de o traçado das condutas se localizar, sempre que possível, junto às estradas e caminhos existentes (ou em alternativa no terreno anexo), evitando o cruzamento das linhas de água, com a conveniente salvaguarda da drenagem natural; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Lagoa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/94, de 10 de Maio, não obsta à concretização do projecto; Considerando que a Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva AgrícolaNacional; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que identifica as medidas de minimização a que a Câmara Municipal de Lagoa deverá dar cumprimento na execução do projecto, designadamente: A área de intervenção deverá...

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