Despacho n.º 18478/2005(2ªSérie), de 25 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 478/2005 (2.' série). - Considerando o requerimento de 10 de Novembro de 2003 da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R.

L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, solicitando autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de especialização em História - Memória do Património Cultural e a subsequente concessão do grau de mestre em História - Memória do Património Cultural e reconhecimento deste grau (processo DSPP-DIV; registo n.º 207/2004 da Direcção-Geral do Ensino Superior); Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), o regime aplicável à atribuição do grau de mestre nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos é realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto; Considerando que o parecer da referida comissão, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT