Despacho n.º 17980/2005(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 980/2005 (2.' série). - A Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento e saneamento do Oeste, pretende levar a efeito a construção do sistema de saneamento de Runa, numa extensão de 28 km, no concelho de Torres Vedras, utilizando para o efeito 47 202 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 117, de 21 de Março de 2002.

Considerando que o projecto se insere num plano mais amplo, que tem como objectivo a despoluição da região Oeste; Considerando que este sistema foi concebido como uma solução integrada de intercepção geral, tratamento e rejeição que contribuirá para o desenvolvimento sustentável da zona Oeste e, em particular, do concelho de Torres Vedras; Considerando, por outro lado, os critérios que levaram à escolha do traçado, acompanhando, sempre que possível, os caminhos e as estradas existentes, por forma a minimizar a intercepção de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionada à aplicação das medidas já incorporadas no projecto; Considerando, ainda, que a disciplina constante no regulamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 30 de Novembro de 1995, não obsta à concretização do projecto; Considerando, por fim, que na execução do projecto deverão ser observados os seguintescondicionamentos: Na fase de obra deverão ser salvaguardadas as galerias ripícolas e preservados os exemplares de maior porte, raridade e idade, assegurando o necessário afastamento, devendo essas galerias ser devidamente delimitadas nas imediações dos locais de obra; Na fase de obra deverão ser devidamente delimitadas as margens a salvaguardar, tendo em vista impedir a destruição do solo e a compactação por maquinaria; Deverão ser utilizados sempre que possível os actuais caminhos, restringindo-se a abertura de novos, os quais, quando indispensáveis, terão forçosamente de ser em pavimento permeável e reposta a situação inicial ou proceder-se ao tratamento paisagístico adequado; A travessia das linhas de água deverá efectuar-se preferencialmente associada a obras de...

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