Despacho n.º 17979/2005(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 979/2005 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do Subsistema de Águas Residuais de Tabuaço, utilizando para o efeito 588 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/99, de 10 de Agosto.

Considerando que a aplicação deste projecto vem alterar a actual situação, permitindo que as populações abrangidas passem a dispor de um sistema de saneamento adequado aos efluentes produzidos, contribuindo, inclusivamente, para uma substancial melhoria das funcionalidades ambientais dos sistemas da REN; Considerando que a aplicação destas infra-estruturas beneficiará as funções que os sistemas da REN visam proteger; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Tabuaço, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/94, de 29 de Outubro, não obsta à realização da obra; Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção e exploração, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas REN a afectar, bem como das características da obra, na fase de construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente: A garantia de uma faixa marginal livre de pelo menos 5 m dentro dos corredores marginais das linhas de água; A responsabilização pela manutenção em condições perfeitamente operacionais de todas as utilizações e serventias existentes à data da implantação da obra; A reconstrução e consolidação total dos muros marginais de linhas de água, sempre que haja necessidade de interferir; A garantia em perfeitas condições de operacionalidade do escoamento das linhas de água intervencionadas; Solicitar a autorização dos proprietários marginais para a intervenção dentro do limite das suas propriedades, especialmente quando tais intervenções ocorram dentro da faixa de servidão administrativa; A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras...

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