Despacho n.º 17858/2005(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 858/2005 (2.' série). - Tendo em vista a construção do emissário de Levira, 1.' fase, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, determino nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 162/DSJ, de 3 de Junho de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 149 parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMRIA, S. A., sociedade concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m ou 5 m de largura, conforme o diâmetro da conduta seja inferior a 500 mm ou igual ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) A proibição de qualquer construção e de plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, sendo que nas condutas com diâmetro igual ou superior a 500 mm a proibição de...

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