Despacho n.º 17863/2005(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 863/2005 (2.' série). - Pretendem os SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria promover a execução das 3.', 5.' e 6.' fases e dos emissários E8.1 e E8.1.1 do projecto da rede de saneamento dos lugares de Azóia e Maceira, no concelho de Leiria, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional daquele concelho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2001, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.

O projecto envolve a implantação, em cada uma das fases referidas, de redes de colectores, condutas elevatórias e estações elevatórias, estando integrados na Reserva Ecológica Nacional alguns troços das redes de colectores, as estações elevatórias EE2 e EE3 da 3.' fase, EE3 da 5.' fase e EEB36 da 6.' fase e os emissários E8.1 e E8.1.1.

O projecto da rede de saneamento dos lugares de Azóia e Maceira está integrado no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, que visa a recolha, tratamento e rejeição de efluentes provenientes dos municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós, incluídos na região do centro.

Considerando o interesse público do projecto em análise e os objectivos subjacentes ao mesmo, designadamente a despoluição e preservação da bacia do rio Lis e a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos e agro-industriais, que irá servir um vasto conjunto de povoações, com claras melhorias ao nível da qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes; Considerando a fundamentação apresentada pela proponente, designadamente quanto à adequabilidade da solução adoptada e à ausência de alternativas tecnicamente viáveis de localização; Considerando que as disposições do Plano Director Municipal do concelho de Leiria não obstam à concretização do projecto; Considerando ainda que na execução do projecto, os SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria deverão dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente: Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável; Proceder à reposição do solo nas suas condições iniciais; Acompanhamento da obra por equipa de fiscalização; As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT