Despacho n.º 17586/2005(2ªSérie), de 17 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 586/2005 (2.' série). - Considerando o requerimento, de 14 de Novembro de 2003, da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Lisboa, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Enfermagem e o reconhecimento do respectivo grau de licenciado (processo DSPP - DIV. Registo 76/2004 da Direcção-Geral do Ensino Superior); Considerando que o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto n.º 291/2003, publicado na 2.' série do Diário da República de 27 de Março de 2003, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, concui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir...

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