Despacho n.º 17145/2005(2ªSérie), de 09 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 145/2005 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, fixa as regras gerais referentes à coordenação da aquisição e utilização das tecnologias de informação da Administração Pública.

No referido diploma, prevê-se a existência de uma entidade de coordenação sectorial em cada ministério, revestindo, designadamente, a forma de uma comissão constituída especificamente para o efeito, bem como de uma comissão intersectorial, na qual se encontram representadas todas as entidades de coordenação sectorial.

Nestes termos, e de acordo com os artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - É designada entidade de coordenação sectorial do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma comissão composta pelos seguintesmembros: Um representante da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SG); Um representante da Direcção-Geral dos Transportes Terrestes e Fluviais...

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