Despacho n.º 17942/2004(2ªSérie), de 27 de Agosto de 2004

Despacho n.º 17 942/2004 (2.' série). - A Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio (Lei de Programação Militar), inscreve a despesa correspondente ao programa para a aquisição de sistemas de equipamento de rádio da família 525, para as unidades do sistema de forças nacional e apetrechamento do Exército Português.

O sistema de equipamento de rádio P/GRC-525 é produzido, exclusivamente, pela EID Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., representando o resultado de um projecto de investigação e desenvolvimento assente, inicialmente, no Protocolo para o Desenvolvimento de Um Sistema de Comunicações VHF/Táctico (P/GRC-525), celebrado entre aquela sociedade e o Exército Português em 17 de Dezembro de 1996, e, num momento posterior, no Protocolo para a Industrialização e Ensaio de Campo do Sistema de Comunicações Tácticas P/GRC-525, celebrado, em 4 de Maio de 2000, entre a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., e o Ministério da Defesa Nacional.

Dos dois Protocolos anteriormente celebrados, em cuja execução o Exército Português participou activamente, bem como da protecção de direitos exclusivos emergentes da também exclusiva licença de produção deste produto, a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., é, neste momento, a única entidade que pode fornecer os sistemas de equipamento de rádio P/GRC-525 pretendidos para o apetrechamento do Exército Português.

O Exército Português, no quadro de execução dos referidos Protocolos, dispõe de várias unidades do referido sistema de equipamento de rádio P/GRC-525, que tem utilizado em testes de campo.

Atenta a necessidade de dotar o Exército Português com um sistema de comunicações tácticas com base nos sistemas de equipamentos de rádio P/GRC-525, de acordo com o correspondente programa inscrito na Lei de Programação Militares, considerado prioritário: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 3, alínea c), 79.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 3.º, n.º 1, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte: 1 - A abertura de procedimento de ajuste directo para a aquisição de 1200 sistemas de equipamento de rádio P/GRC-525, de acordo com o correspondente...

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